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Orientações técnicas aos municípios / Orientações para profissionais nas farmácias / Protocolos e orientações aos profissionais e serviços de saúde

Publicado em:
23 de março de 2020

O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems/MT) traz para vocês, gestores de saúde e equipe dos municípios, três notas técnicas extremamente importantes para enfrentarmos o momento de pandemia do Covid-19. As notas estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Contribuições do CONASEMS aos municípios para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19)

No momento em que enfrentamos umas das maiores epidemias de nossa história recente, é importante que as Secretarias Municipais de Saúde (SMS) atuem de forma rápida e efetiva, em conjunto com as demais instâncias do SUS, visando responder da melhor maneira possível as expectativas de toda a sociedade brasileira.

Com o intuito de contribuir com gestores e profissionais do SUS dos municípios, o Conasems disponibiliza essas orientações de forma sistematizada, como um conjunto de medidas que devem ser tomadas na perspectiva, tanto da contenção da epidemia, como da reorganização e ajuste da assistência para esse momento crítico que atravessamos. Sugerimos que essas medidas componham um “Plano Municipal para o Enfrentamento da Epidemia de Coronavírus”

a) Em relação à Contenção e Mitigação (redução do risco):

1. Divulgar o máximo possível no âmbito do município, medidas que devem ser adotadas por todos os cidadãos:
– diminuição do contato social;
– suspensão de viagens que possam ser evitadas;
– suspensão de eventos que gerem aglomeração de pessoas;
– utilização de “etiqueta respiratória”, higienização frequente das mãos com água e sabão e/ou desinfecção com álcool gel a 70%;
– desinfecção periódica de superfícies com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio a 1% direcionada aos diversos segmentos da sociedade e locais  públicos
– orientação de manter pelo menos 1 metro de distância entre as pessoas  que estejam tossindo ou espirrando e evitar tocar nos olhos, nariz e boca;
– manutenção de ambientes ventilados

2. Cancelar eventos que gerem aglomeração de pessoas;

3. Monitorar uso e efetividade de ações preventivas de acordo com atualizações disponibilizadas sobre o perfil de disseminação do SARSCov2;

4. Treinar equipes multiprofissionais de saúde para identificação, triagem e manuseio dos casos com apoio do Estado e da União e, preferencialmente, com cursos à distância;

5. Isolar e monitorar casos confirmados e pessoas advindas de localidades com casos confirmados que apresentem sintomas;

6. Notificar, imediatamente, os casos confirmados via sistemas oficiais;

7. Estabelecer um Centro de Operação de Emergências (COE) municipal ou regional no âmbito da CIR

b) Em relação a reorganização da assistência:

1. Providenciar aquisição de EPIs para os trabalhadores da saúde e para os casos suspeitos, conforme “Protocolo de manejo clinico para o novo coronavírus” do Ministério da Saúde;

2. Preparar os profissionais de saúde e demais das unidades de atendimento para o uso correto de EPI’s;

3. Definir e identificar, em conjunto com as instâncias estaduais os leitos gerais e de UTI que serão utilizados para os casos que necessitarem;

4. Definir em conjunto com as instâncias estaduais e federais, os mecanismos que devem ser utilizados para garantia de insumos e medicamentos;

5. Monitorar diariamente o número de casos confirmados e com sintoma respiratório:

– Atendidos em Pronto Atendimento

– Internados em enfermarias

– Internados em UTI

6. Nas unidades da rede municipal:

– Definição de fluxo nas unidades de atenção básica, atenção ambulatorial especializada, urgência e hospitalar, sempre respeitando estrutura física e de recursos humanos;

– Desenvolvimento de processos de capacitação para profissionais voltados ao acolhimento e manejo clínico dos casos suspeitos; as orientações e acompanhamento dos casos de isolamento domiciliar e, ao deslocamento quando necessário para referência hospitalar;

– Estabelecimento de rotina de desinfecção dos ambientes e objetos de trabalho e de desinfecção de veículos de transportes com cuidado especial para aqueles que realizam transporte de pacientes imunossuprimidos;

– Contribuições com processos de capacitação das redes de educação e de assistência social sobre os cuidados de prevenção; Construção de agenda com o Conselho Municipal de Saúde à distância, para atualização dos dados.

7. Estabelecer e estimular, se necessário, uma organização de trabalho voluntário;

8. Na relação com a Região – CIR:

– Construção de agenda com reuniões extraordinárias à distância se for o caso, para privilegiar uma atuação regional coordenada;

– Criação de uma sala de situação da região (apoio, orientação técnica, atualização dos dados…)

– Estabelecimento de uma central de retaguarda clinica regional com atuação remota;

– Construção de um plano de enfrentamento regional contendo organização do fluxo dos hospitais da região, regulação e transporte sanitário.

Confira a nota com as orientações

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Ministério da Saúde, Conasems e Conass publicam orientações para profissionais nas farmácias

Com o objetivo de uniformizar as ações e padronizar os processos de trabalho e atendimentos nas farmácias durante a epidemia do novo Coronavírus, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Conasems e Conass elaboraram uma Nota Técnica conjunta com recomendações a serem adotadas pelos profissionais de farmácias em todo o país.

Leia a nota conjunta na íntegra e todos os detalhamentos nela feitos.

Vale ressaltar que as orientações que constam no documento podem ser revisadas ou revogadas a qualquer momento, especialmente as que são relacionadas à flexibilização de regras para acesso aos medicamentos. Na nota, são apresentados quatro eixos principais: organização da farmácia/dispensário de medicamentos; dispensação de medicamentos; dispensação de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica e uso racional de medicamentos.

No item 2.13, o texto deixa claro que em relação ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), dentre as medidas adotadas para redução de contato social, será alterada a periodicidade da dispensação e quantidade dos medicamentos dispensados pelo Programa Aqui Tem Farmácia Popular para até 90 (noventa) dias, em caráter excepcional para todos os medicamentos e as fraldas geriátricas.

No item 2.13.1, o texto aponta que as farmácias e drogarias poderão aceitar a comprovação da representação legal do paciente por meio da apresentação de procuração simples que outorgue poderes para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao PFPB, sem que haja a necessidade do reconhecimento de firma em cartório exigido pelo inciso III do artigo 25 do Anexo LXXVII da PRC nº. 5/2017 e mediante a apresentação do documento oficial com foto e CPF do representante legal e do paciente. Um modelo de procuração está disponível no sítio eletrônico do PFPB: https://www.saude.gov.br/acoes-eprogramas/farmacia-popular .

O Departamento da Assistência Farmacêutica (DAF) divulgou notas relativas à Farmácia Popular do Brasil:

Nota 1 – alteração, em caráter excepcional e temporária, no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) 

Nota 2 – Comunica a alteração, em caráter excepcional e temporária, de regras previstas para a comercialização e dispensação dos medicamentos e/ou correlatos no âmbito do Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”

Modelo exemplificado de procuração

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COVID-19: Ministério da Saúde divulga protocolos e orientações aos profissionais e serviços de saúde

Visando agilizar as informações aos profissionais e serviços de saúde nos municípios, o CONASEMS consolidou as informações inerentes aos atendimentos da população no combate ao COVID-19

Acesse aqui todas as informações sobre Coronavírus direcionadas aos profissionais e gestores da saúde 

PROTOCOLOS E ORIENTAÇÕES AOS PROFISSIONAIS E SERVIÇOS DE SAÚDE SOBRE ATENDIMENTOS – COVID-19

ATENÇÃO BÁSICA:

– FLUXO DE MANEJO CLÍNICO

– PROTOCOLO DE MANEJO CLÍNICO

– FAST TRACK

– FAST TRACK (GUIA DE BOLSO)

-PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRONIZADO

-ISOLAMENTO DOMICILIAR

-ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO

-FLUXO DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO

-EQUIPES DE CONSULTÓRIO DE RUA

-CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A INFLUENZA E O SARAMPO NA AB

NOVO CORONAVÍRUS – 10 PASSOS PARA QUALIFICAR A GESTÃO DA APS

 

ATENÇÃO ESPECIALIZADA:

-FLUXO DE MANEJO CLÍNICO DO ADULTO E IDOSO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

-FLUXOGRAMAS DE ATENDIMENTOS RÁPIDOS AO COVID-19 NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

-FLUXOGRAMA PARA ATENDIMENTO E DETECÇÃO PRECOCE DE COVID-19 EM PRONTO ATENDIMENTO UPA 24 HORAS E UNIDADE HOSPITALAR NÃO DEFINIDA COMO REFERÊNCIA

-FLUXOGRAMA PARA ATENDIMENTO E DETECÇÃO PRECOCE DE COVID-19 EM HOSPITAL DE REFERÊNCIA PARA INDIVÍDUOS POR DEMANDA ESPONTÂNEA

-FLUXO DE ATENDIMENTO NO HOSPITAL DE REFERÊNCIA PARA PACIENTE REFERENCIADO DE OUTROS SERVIÇOS DE SAÚDE

-FLUXO DE MANEJO CLÍNICO DO ADULTO E IDOSO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

-FLUXO DE MANEJO CLÍNICO DE GESTANTES NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

-FLUXO DE MANEJO CLÍNICO PEDIÁTRICO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

-FLUXO DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO – SAMU 192

-FLUXO DE LIBERAÇÃO DE RESULTADO DE EXAMES

 

FONTE: texto e imagem site Conasems

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