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Aberta a etapa 1 do Programa SUS Digital no Portal InvestSUS

Publicado em:
11 de março de 2024

Estados, municípios e Distrito Federal já podem participar do Programa, que tem como objetivo ampliar o acesso da população às ações e serviços por meio da inovação e do cuidado humanizado. Duas portarias apresentam orientações

O Ministério da Saúde disponibilizou o Manual Operacional (clique aqui para fazer o download) e um vídeo tutorial com o processo para adesão no InvestSUS. Assista o vídeo abaixo:

O SUS Digital visa ampliar o acesso da população aos serviços e ações de saúde, com ênfase na integralidade e resolubilidade do atendimento médico. A abordagem digital no SUS engloba diversos aspectos, desde a atenção à saúde até a gestão em todos os níveis do sistema, abrangendo atividades de planejamento, monitoramento, avaliação, pesquisa, desenvolvimento e inovação em saúde, sem se restringir a esses elementos.

É relevante destacar que o Programa SUS Digital tem como meta aproximar os serviços de saúde dos cidadãos, promovendo inclusão e respeito à diversidade cultural, refletindo o compromisso do SUS em melhorar vidas por meio da inovação e do cuidado humanizado.

É fundamental destacar que os PA Saúde Digital devem estar embasados nas ações delineadas pelo Programa SUS Digital, categorizadas nos eixos definidos na Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, e alinhados com os instrumentos de planejamento das respectivas macrorregiões de saúde. Os recursos financeiros alocados conforme portaria provêm do orçamento do Ministério da Saúde com um impacto estimado de até R$ 464 milhões.

Quanto à elaboração dos PA Saúde Digital, esta ocorrerá em três fases distintas:

  • Diagnóstico situacional do território, considerando a respectiva macrorregião de saúde;
  • Avaliação do nível de maturidade digital com base na aplicação do Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD);
  • Análise do diagnóstico situacional do território e das recomendações decorrentes da aplicação do INMSD.

O diagnóstico situacional do território e a aplicação do INMSD devem seguir a estrutura indicada nos instrumentos orientativos específicos a serem divulgados pela Secretaria de Informação e Saúde Digital em até 30 (trinta) dias a partir da publicação da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024. É importante ressaltar que o INMSD guiará a elaboração dos PA Saúde Digital, conforme mencionado no item III acima, e não influenciará no cálculo do incentivo financeiro estipulado na Portaria.

A execução das três fases relacionadas à elaboração dos PA Saúde Digital deverá obedecer aos seguintes prazos:

  • Solicitação de adesão deverá ser enviada em até 30 (trinta) dias a partir da data de publicação da Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024;
  • O diagnóstico situacional do território deverá ser enviado em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação da portaria de homologação da adesão;
  • Os PA Saúde Digital por macrorregião, conforme descrito nos itens II e III acima, deverão ser enviados em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir do envio do diagnóstico situacional do território.

O endereço eletrônico [email protected] está disponível para os casos de dúvidas ou esclarecimentos sobre o Programa SUS Digital.

FONTE: CONASEMS

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