O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems/MT) comunica que, seguindo a recomendação do Ministério da Saúde veiculada no dia 13 de março de 2020, o Decreto nº 407 de 16 de março de 2020 pelo Governo de Mato Grosso e ainda o Decreto nº 7.839 da Prefeitura de Cuiabá, no que se refere à pandemia coronavírus (Covid-19) instalada no país, RESOLVE:
1 – SUSPENDER pelo período de 23 de março a 05 de abril de 2020 o atendimento presencial ao público na sede do COSEMS/MT;
2 – SUSPENDER os deslocamentos oficiais de toda equipe para atividade dentro e fora do Estado;
3 – SUSPENDER todas as reuniões do Colegiado.
Reforçamos ainda que tais ações possuem caráter temporário, uma vez que ainda são desconhecidas as medidas futuras necessárias para a contenção da doença. Por isso, as datas poderão ser alteradas.
Reafirmamos que a EQUIPE, em sua completude, estará à disposição por meio do celular e também respondendo normalmente os e-mails e demais demandas que existirem. O nosso trabalho permanece com o mesmo engajamento e dedicação de sempre.