O Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems/MT), Marco Antonio Norberto Felipe, e a equipe técnica do Cosems/MT participaram hoje (01/03) da 7ª Reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE-MT). O encontro foi dado pela ordem do Governador Mauro Mendes e ocorreu de modo virtual direto do Gabinete de Situação. Também estavam presentes diversas outras autoridades.
Durante a reunião, o Governador debateu as medidas impositivas para os próximos 15 dias para conter o avanço do coronavírus, uma vez que o estado está com 88% de ocupação das UTIs e no limite da capacidade de abrir novos leitos. Além disso, Mato Grosso está abaixo de 40% no índice de isolamento, somando a tal situação estão as mutações, o relaxamento da prevenção, o atraso nas vacinas e as reinfecções. O Governo também afirmou que foram 70 já abertos em janeiro e fevereiro e há previsão de mais 50 em março, já com grande dificuldade pela falta de profissionais.
Confira as medidas com a atualização:
– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
As medidas valem por 15 dias e poderão ser relaxadas ou intensificadas de acordo com e evolução do cenário.