Dispõe sobre o Plano de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva-UTI Adulto, Pediátrico e Neonatal que podem ser incorporados nas Redes de Atenção à Saúde – RAS cumprindo as exigências para o funcionamento dos leitos de UTI Tipo II do Estado de Mato Grosso para o ano de 2022.