Dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de custeio o aporte financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) instituído pela Portaria nº. 240/2022/GBSES, de 11 de abril de 2022, além das alterações promovidas pela portaria nº. 387/2022/GBSES, de 08 de junho de 2022.