Dispõe sobre a aprovação de que o subsídio do piso variável de vigilância sanitária (PVVISA) seja repassado ao Estado de Mato Grosso para que este possa promover junto aos municípios mato-grossenses a ampla discussão e a promoção para a adoção de instrumentos e procedimentos para melhoria da gestão, do planejamento e priorização na execução das ações sanitárias no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária, baseadas nas diretrizes e requisitos do sistema de gestão da qualidade e no gerenciamento de risco.