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Esclarecimentos necessários sobre a Condução da Atenção Hospitalar para Enfrentamento do COVID 19 em Mato Grosso

Publicado em:
1 de junho de 2020

O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS/MT, órgão que apóia e defende as SMS, conforme prerrogativas legais estatutárias e compatibilizadas pelos princípios e diretrizes do SUS;

Cabe esclarecer que as SMS, enquanto Ente Federado Municipal tem sua autonomia de gestão, enquanto órgão ente federado, possui uma relação de cooperação, apoio e gestão solidária com os demais entes, quer seja, o Estado por meio da SES e a União, por meio do MS, relação baseada nos preceitos da gestão estratégica, solidária, participativa, integrada e alinhada com os ideários do SUS, de fortalecimento da gestão pública da saúde, visando garantia do direito á saúde, visando a resolutividade do cuidado integral da população;

Pautado nos processos de escuta, de vocalização e seguindo sua vocação e missão institucional, o COSEMS vem acompanhando as ações e deliberações no que tange prestação de assistência e manejo clínico dos casos suspeitos e/ou confirmados acometidos pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

Desta forma pautamos a preocupação dos quantitativos dos leitos disponíveis e se os leitos informados e ofertados para atender neste momento de PANDEMIA estão concretamente prontos para serem utilizados de imediatos.

Diante do exposto, esse tema foi pauta de CIB realizada dia 20/05, onde o encaminhamento realizado foi aprofundar em reunião com pauta única a checagem do quantitativo de leitos disponíveis e a atualização do plano de contingência estadual.

Realizamos uma reunião dia 27/05/2020 com a Gestão Estadual, onde foi apresentado o painel de leitos habilitados, considerando as Portarias as Portarias 1.236/2020 e 1.239/2020. Exercitamos o preceito de espaço democrático de gestão compartilhada, onde a SES/MT e as Secretarias Municipais de Saúde, representadas pelo COSEMS/MT, como encaminhamento propôs que as devidas adequações fossem feitas até o dia 29/05/2020, tanto estado, como municípios, e aqueles leitos que não tivessem as condições de: estrutura física-arquitetônica, equipamentos, insumos, equipes de trabalhadores da saúde, ou seja toda capacidade instalada e recursos humanos existentes, que são exigidos pelas legislações, solicitassem as desabilitações e a providência de devolução dos recursos.

Ancorados nos preceitos da gestão solidária, da parceria e do apoio permanente a melhoria da gestão do SUS, o COSEMS/MT afirma que qualquer outro posicionamento ou encaminhamento contrário ao negociado e pactuado entre o COSEMS/MT e a SES/MT na referida reunião, não nos representa, principalmente neste momento de unirmos forças e mais do que nunca, buscarmos superar gargalos históricos que nada favorece a governança interdeferativa justa, solidária, ética e resolutiva.

CONFIRA O DOCUMENTO ASSINADO AQUI.

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