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Instituições orientam os municípios sobre medidas de prevenção ao avanço do Coronavírus

Publicado em:
19 de março de 2020

Com o objetivo de orientar os municípios sobre medidas a serem adotadas para evitar a disseminação do novo Coronavírus, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems/MT), a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso (Undime) elaboraram uma nota técnica com uma série de recomendações de cuidados e prevenção em saúde pública. O documento com as recomendações foi enviado para as prefeituras nesta terça-feira (17/03) para embasar a elaboração de decretos municipais com medidas preventivas.

As orientações são baseadas em medidas anunciadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Governo de Mato Grosso e demais poderes para conter a propagação do vírus, declarado como pandemia pela Organização.  Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (18), o presidente da AMM, Neurilan Fraga, o presidente do Cosems, Marco Antônio Norberto Felipe, e a secretária executiva da Undime, Cesarina Benites, anunciaram as medidas que poderão ser adotadas pelos municípios para conter o avanço do vírus.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga,  disse que o momento é delicado e o objetivo é orientar os gestores a enfrentar esse cenário preocupante na saúde pública com equilíbrio, informação e ações efetivas. “Mais de 50 municípios já editaram decretos com base nas nossas orientações e acreditamos que essas medidas vão auxiliar muito a conter a disseminação do coronavírus no nosso estado”, assinalou.

Entre as principais medidas estão  a criação de comitês municipais de enfrentamento ao vírus, suspensão de aulas na rede pública e de eventos para evitar aglomerações, redução de jornada de trabalho, liberação de servidores idosos e que pertencem a outros grupos de risco, entre outras recomendações.

O presidente do Cosems, Marco Antônio Norberto Felipe, disse que o momento é de prevenção. “Cada município está tendo uma estratégia para minimizar a disseminação do vírus e a população pode ajudar muito com medidas preventivas”, assinalou, destacando que ainda não há nenhum caso confirmado em Mato Grosso por laboratórios oficiais.

A secretária executiva da Undime, Cesarina Benites, disse que a suspensão das aulas, conforme decreto, é para evitar a proliferação do vírus nas unidades escolares. “Esse momento é para criar estratégias preventivas para evitar a propagação na população educacional e garantir maior segurança aos alunos, professores e toda a comunidade escolar”, frisou.

Confira as recomendações aos municípios:

  1. O cancelamento de todos os eventos, de qualquer natureza, que envolvam aglomeração de pessoas (cursos, reuniões, inaugurações, feiras, shows, festivais, jogos esportivos, etc.);
  2. Suspender as aulas das Escolas Municipais a partir do dia 18 de março de 2020, até o dia 05 de abril de 2020, podendo ser prorrogado conforme necessidade, assim orientamos que cada gestor da Secretaria Municipal de Educação observe a necessidade do cumprimento do calendário escolar com o mínimo de 200 (duzentos dias letivos), e 800 (oitocentas) horas-aulas mediante os Pareceres emitidos pela Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, entre os quais, citamos os Pareceres de Nº 5/97; Nº12/97; Nº31/2002; Nº 38/2002; Nº10/2005; Nº15/2007 e o Nº 19/2009;
  3. Liberação dos servidores públicos acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes/lactantes, e pessoas com doenças respiratórias, e ainda, aqueles que convivam com pessoas que se estejam enquadradas como “grupo de risco”;
  4. Criação de Comissão Municipal de enfrentamento do COVID-19 com membros do executivo, legislativo e sociedade civil organizada;
  5. A suspensão do ponto eletrônico para o controle da jornada dos Servidores Público escalados, devendo adaptar o controle através de “livro ponto” e com a recomendação que cada servidor utilize a sua própria caneta;
  6. Sejam criadas rotinas para os Servidores Públicos lavarem as mãos com frequência, através de higienização com água e sabão ou álcool em gel na concentração de 70% (setenta por cento), toalhas de papel descartável, e ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros (principalmente vasos sanitários) com álcool 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária;
  7. A suspensão das férias, licenças concedidas a qualquer título dos Servidores Públicos da área da saúde, para que retornem ao Município para auxiliar ao combate do COVID-19;
  8. Redução dos horários de trabalhos, e estimular que trabalhos administrativos e similares ocorram em horários alternativos (escalas), bem como o uso do trabalho remoto (home office) evitando que os servidores se aglomerem no local de serviço;
  9. Reduzir o fluxo urbano, estimular a adoção de horários alternativos para que servidores e trabalhadores não se encontrem todos ao mesmo tempo no horário de pico.
  10. Restringir as viagens e concessão de diárias aos Servidores Públicos, que será autorizada somente por decisão da Comissão Municipal de enfrentamento do COVID-19;
  11. Conforme a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), em nota publicada no dia 12 de março de 2020, todos os profissionais de saúde devem utilizar as medidas preventivas mais eficazes para reduzir a capacidade de contágio do novo coronavírus são: “etiqueta respiratória”; higienização, com água e sabão ou álcool gel a 70%, frequente das mãos; identificação e isolamento respiratório dos acometidos pela COVID-19 e uso dos EPIs (equipamentos de proteção individual) pelos profissionais de saúde
  12. As unidades de saúde, públicas e privadas, deverão iniciar, a triagem rápida para reduzir o tempo de espera no atendimento e consequentemente a possibilidade de transmissão dentro das unidades de saúde;
  13. Manter os ambientes bem ventilados;
  14. Atenção especial e cuidado no controle de visitas em hospitais, asilos, casas de passagens, presídio;
  15. A suspensão de atividades que envolvam grupos da terceira idade em virtude de estes estarem vulneráreis ao COVID-19;
  16. A suspensão de cirurgias eletivas;
  17. O gestor municipal deve avaliar a possibilidade de declaração de quarentena, conforme sua realidade;
  18. Que o Município através de lei/decreto autorize a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a contratação de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, mediante prévia justificativa da área competente, seguindo o disposto na Lei 8.666/93 e Decreto Estadual nº. 407/2020;
  19. A Comissão Municipal de enfrentamento do COVID-19 poderá determinar outras medidas preventivas que entenderem pertinentes e necessárias de acordo com a especial situação vivenciada.

Fonte: Agência de Notícias da AMM (texto e foto)

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