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Nota: como executar saldos de exercícios anteriores? (LC 172/PLP 232)

Publicado em:
16 de abril de 2020

Há muito o Conasems vem se empenhando em viabilizar meios legais que possibilitem aos municípios a execução dos recursos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes nos Fundos Municipais de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde.

Uma das iniciativas foi buscar a necessária autorização legislativa para permitir aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios realizarem a transposição e a transferência destes saldos financeiros visando a utilização  destes valores em outras ações da saúde do Município. Esta autorização Legislativa foi alcançada pela publicação da Lei Complementar 172 de 15 de abril de 2020.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA.

Fonte: Conasems – 16/04/2020

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