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NOTA INFORMATIVA: orientações para a intensificação de distribuição da vacina e dos registros das doses administradas

Publicado em:
5 de abril de 2021

Senhores Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

Considerando o Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid- 19 (4ª edição 15/02/21) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2121);

Considerando as Pactuações realizadas no âmbito da Comissão Intergestora Bipartite que trata dos grupos prioritários conforme o Plano de Imunização Nacional e EstadualSegundo Informe Técnico do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 que apresenta as diretrizes para os registros das doses aplicadas que deverão ser realizados no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (Novo SI-PNI – online) OU em um sistema próprio que interopere com ele, por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) OU no caso das salas de vacina sem conectividade com a internet que funcionam no âmbito da APS, por meio da Coleta de Dados Simplificada – modalidade CDS, que submeterão seus registros para o servidor assim que a conexão com a internet estiver disponível, no prazo máximo de 48 horas.

Considerando a recomendação de um intervalo máximo para a realização do esquema proposto de duas doses da vacina Covid-19, que pode variar de acordo com o laboratório produtor, e mesmo que algumas doses ainda estão dentro do prazo estabelecido, verificou-se uma subestimada digitação das doses (principalmente para as primeiras doses) no site localizasus configurando como baixa adesão dos grupos prioritários e/ou distribuição das doses;

Sabendo do comprometimento dos senhores em relação à realização da vacinação contra a Covid-19 nos últimos dias, inclusive nos finais de semana, e atentos não só ao recebimento como a distribuição desse imunobiológico vimos solicitar aos senhores que junto as suas respectivas áreas técnicas intensifiquem também a digitação das doses no site SIPNI.

Algumas orientações para a intensificação de distribuição da vacina e dos registros das doses administradas:

  • Que o critério de distribuição da vacina nos municípios siga a prioridade da imunização dos grupos prioritários e trabalhadores de saúde, conforme as pactuações;
  • Que os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19;
  • Que o município deverá acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose da vacina no período adequado
  • Que a guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas pela fabricante e Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
  • Que para o registro das doses aplicadas utilizem preferencialmente o Sistema SIPNI Módulo Campanha online;
  • Que sempre que possível o registro das doses aplicadas seja imediatamente após a vacinação;
  • Que todos os registros das doses aplicadas nas atividades de vacinação extramuros como, por exemplo: áreas remotas, drive-thru, vacinação casa a casa e em pontos estratégicos sem conexão com internet sejam realizados no prazo máximo de 48 horas após a ação.

Todas essas ações garantem a alimentação do sistema de informação de modo a monitorar o avanço da vacinação em cada etapa e nos grupos prioritários, conforme orientado pelo Ministério da Saúde, Pactuados na CIB/MT,  permitindo avaliar o alcance da população alvo da vacinação e, monitoramento da cobertura vacinal e, quando necessária, a adoção de medidas de correção, revisão de ação específica, inclusive de comunicação e/ou mobilização.

A Assessoria técnica do COSEMS-MT está à disposição para quaisquer orientações.

 

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