Contato

(65) 3644-3914

Contato

(65) 3644-2406

Search
Close this search box.

NOTA INFORMATIVA: orientações sobre os registros das doses administradas da vacina

Publicado em:
28 de março de 2021

(CONFIRA A NOTA INFORMATIVA AQUI!)

Senhores Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

Considerando o Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (4ª edição 15/02/21) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2121);

Considerando o Segundo Informe Técnico do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 que apresenta as diretrizes para os registros das doses aplicadas que deverão ser realizados no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (Novo SI-PNI – online) OU em um sistema próprio que interopere com ele, por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) OU no caso das salas de vacina sem conectividade com a internet que funcionam no âmbito da APS, por meio da Coleta de Dados Simplificada – modalidade CDS, que submeterão seus registros para o servidor assim que a conexão com a internet estiver disponível, no prazo máximo de 48 horas.

Considerando as informações disponíveis no site: localizasus.saude.gov.br onde consta que até o dia 28/03/21 o estado de Mato Grosso já recebeu 447.960 doses, distribuiu/aplicou 220.141 doses, dessas 158.240 como primeiras doses e 61.901 como segundas doses;

Considerando a recomendação de um intervalo máximo para a realização do esquema proposto de duas doses da vacina Covid-19, que pode variar de acordo com o laboratório produtor, e mesmo que algumas doses ainda estão dentro do prazo estabelecido, verificou-se uma subestimada digitação das doses (principalmente para as primeiras doses) no site localizasus configurando como baixa adesão dos grupos prioritários e/ou distribuição das doses;

Sabendo do comprometimento dos senhores em relação à realização da vacinação contra a Covid-19 nos últimos dias, inclusive nos finais de semana, e atentos não só ao recebimento como a distribuição desse imunobiológico vimos solicitar aos senhores que junto as suas respectivas áreas técnicas intensifiquem também a digitação das doses no site SIPNI.

Algumas orientações para a intensificação dos registros das doses administradas:

  • Que para o registro das doses aplicadas utilizem preferencialmente o Sistema SIPNI Módulo Campanha online;
  • Que sempre que possível o registro das doses aplicadas seja imediatamente após a vacinação;
  • Que todos os registros das doses aplicadas nas atividades de vacinação extramuros como, por exemplo: áreas remotas, drive-thru, vacinação casa a casa e em pontos estratégicos sem conexão com internet sejam realizados no prazo máximo de 48 horas após a ação.

Todas essas ações garantem a alimentação do sistema de informação de modo a monitorar o avanço da vacinação em cada etapa e nos grupos prioritários, conforme orientado pelo Ministério da Saúde, permitindo avaliar o alcance da população alvo da vacinação e, monitoramento da cobertura vacinal e, quando necessária, a adoção de medidas de correção, revisão de ação específica, inclusive de comunicação e/ou mobilização.

A equipe técnica do Cosems-MT está a disposição para quaisquer orientações.

 width=

Fonte: https://viz.saude.gov.br/extensions/DEMAS_C19Vacina/DEMAS_C19Vacina.html

Acesso em 28/03/21 as 19:21 horas

 

Compartilhar