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O Cosems/MT, por meio de NOTA INFORMATIVA, esclarece as responsabilidades interfederativas frente à pandemia

Publicado em:
22 de março de 2021

O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso- COSEMS-MT vem a público INFORMAR por meio desta Nota Esclarecimentos acerca do contínuo fornecimento de oxigênio nos hospitais, considerando a situação emergencial de saúde vivenciada pelo Estado de Mato Grosso, em decorrência da pandemia de nível mundial ocasionada pela disseminação do vírus SARS-CoV2, causador da Covid-19, a crescente demanda hospitalar necessária ao atendimento da população mato-grossense acometida pela Covid-19. É salutar as medidas tomadas pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/MT)  no que se refere as providências necessárias e adotadas para garantir o contínuo fornecimento de oxigênio nos hospitais de sua responsabilidade, dentre as medidas adotadas estão: os aditivos contratuais, aumento de reservatórios e diálogo com fornecedor sobre logística, garantindo o abastecimento na rede estadual, apesar do consumo elevado, cerca de 250% maior que a média normal, parabenizamos as medidas adotadas pela SES/MT acerca da gerência dos estabelecimentos de saúde sob sua responsabilidade.

Contudo alicerçados na sua legitimidade institucional de instância colegiada de organização, gestão e decisão do SUS, o COSEMS-MT oportunamente esclarece:

  • Que o Estado por meio da Secretaria de Estadual de Saúde –SES/MT é responsável pela coordenação da política de saúde no território estadual, conforme dispõe sua finalidade “A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso como gestora do Sistema Único de Saúde tem entre as suas principais funções a definição de políticas, o assessoramento aos municípios, a programação, o acompanhamento e a avaliação das ações e atividades de saúde” e missão institucional : “Coordenar a Política Estadual de Saúde em parceria com Municípios e União, visando a melhoria da qualidade de vida da população de acordo com os princípios do SUS”. Neste contexto, precisamos neste momento pandêmico, nos apropriar dos preceitos legais construídos ao longo das 03 (três) décadas de construção do Sistema Único de Saúde (SUS), caso contrário estaremos fortalecendo a desvalorização da liderança potente e robusta das Secretarias Estaduais de saúde, de forma reducionista, contrariando seu regimento interno, principalmente o disposto no Art°. 2, Art.°7, Art.°8, Art.°9;
  • Que no cenário atual, o Estado de Mato Grosso, vivencia neste momento o maior desafio da história do SUS em termos de garantir acesso dos cidadãos à Rede de Atenção à Saúde (RAS), considerando a crescente demanda hospitalar necessária ao atendimento da população mato-grossense acometida pela Covid-19, que, conforme dados contidos no Painel Epidemiológico nº 376 CORONAVÍRUS/COVID-19 MATO GROSSO, de 19 de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, estamos em constante aumento dos casos, que já ultrapassa o montante de 432 (duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e dois) casos confirmados.
  • Que neste momento não devemos enaltecer ações individualizadas, como parte intrínseca do SUS, sua responsabilização é compartilhada de forma solidária e cooperativa, por meio da conjugação de recursos, esforços e do compromisso com a gestão pública da saúde, que é dos três (03) entes federativos,  responsabilidades estas que visam reduzir desigualdades regionais e promover a equidade social, conforme expressas na Lei n° 8.080/90 e o Decreto 7.508/2011;
  • Que infelizmente no nosso estado não obtivemos êxito nas ações de implantação do Decreto nº 7.508/2011 e do Planejamento Regional Integrada (PRI) pactuado pela Resolução CIB/MT n° 057 de 26 de julho de 2018, que representa a possibilidade concreta de construção da atenção integral à saúde de forma descentralizada e regionalizada, o que possibilitaria estarmos em outro cenário, portanto não podemos responsabilizar somente a pandemia decorrente da COVID-19;
  • Que este colegiado não pactua com qualquer tipo de relação interfederativa, ancorada na culpabilidade, julgamento e condenação de entes, que precisam ser parceiros. Principalmente, quando as responsabilidades cobradas são impossíveis de serem cumpridas, devido aos fatores que fogem da governabilidade dos municípios, como é o caso atual, dos municípios assumirem entubamento de pacientes, que necessita: infraestrutura, equipamentos, garantir insumos de kits de intubação e profissionais aptos, em tempo recorde, pois MT tem 80% dos municípios com população abaixo de 10.000 hab., o que não condiz com ter estruturas de saúde com este nível de complexidade;
  • Que o mercado capitalista é implacável, mesmo em momentos de pandemia, momentos de profunda dor e desespero, a lei da oferta e procura no Brasil devasta os municípios, essencialmente os de pequeno porte, os mais distantes e desprovidos de recursos, com malhas viárias que dificultam seu abastecimento, e ainda a variante atual da COVID-19 que mesmo enfrentando um (01) ano de pandemia, o planejamento e programação não foram suficientes e isso não pode ser usado como mecanismos de desqualificação dos municípios;
  • Que neste contexto de pandemia, precisamos entender que não existe lado, que nenhuma ação será resolutiva isolada, pois o SUS atua em redes de atenção, que estão interligadas, somos responsáveis coletivamente pela população mato-grossense, independente de quem acessa a unidades de referências gerenciados por A ou B, o momento não é de competição, e sim de união e solidariedade;
  • Que este colegiado vivencia 24 horas o empenho dos gestores municipais e suas equipes em busca de soluções para garantir a vida de seus munícipes, que estão sob sua responsabilidade sanitária , podemos afirmar que não medem esforços para cumprir seu papel, porem infelizmente, constantemente, estes estão sendo desqualificados, recebendo culpa por tudo que não é resolutivo, inclusive perante outros poderes, fato este que gera desmotivação, inclusive afastamentos dos espaços colegiados de negociação e pactuação;
  • Que a contribuição por parte da maioria dos municípios, evidenciada nas ações de Implantação do Guia Orientador para enfrentamento da pandemia COVID-19 na RAS em MT, onde recebemos destaque nacional, mostra que estamos garantindo que o SUS em Mato Grosso não esteja em piores condições e avaliações;

Diante de todos os esclarecimentos postos e conforme todas as legislações do SUS, desde a NOB 01/96, Pacto pela Saúde, e mais recentemente o Decreto 7.508, temos a dizer que com a implantação do SUS as Secretarias Estaduais de Saúde tem um papel de gestão no sentido amplo, não se restringindo ao gerenciamento apenas de sua rede própria de prestação de serviços (hospitais e outras unidades) ou dos prestadores de serviços, privados e públicos que estejam sob sua gestão, ou ainda de alguns programas assistenciais. Esse papel deve incorporar funções de regulação, de formulação e avaliação de políticas de saúde, de negociação e coordenação da política estadual de saúde ser gestor do SUS estadual é fortalecer a municipalização da saúde”, (CONASS,2016.). Assim, não podemos pactuar com posturas que descontruam os pactos federativos arduamente produzidos por aqueles que nos precederam, pois acreditamos que, quem está chegando deve somar nesta luta em defesa,  que a união fortalece e suaviza todas as mazelas enfrentadas e desta forma precisamos encontrar soluções conjuntas para garantir todos os insumos necessários para o enfrentamento da pandemia que nos assola.

DIREÇÃO DO COSEMS/MT

EM DEFESA DO SUS, EM DEFESA DA VIDA!

DOCUMENTO EM PDF AQUI!

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