O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems/MT) traz para vocês, gestores de saúde e equipe dos municípios, três notas técnicas extremamente importantes para enfrentarmos o momento de pandemia do Covid-19. As notas estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Contribuições do CONASEMS aos municípios para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19)
No momento em que enfrentamos umas das maiores epidemias de nossa história recente, é importante que as Secretarias Municipais de Saúde (SMS) atuem de forma rápida e efetiva, em conjunto com as demais instâncias do SUS, visando responder da melhor maneira possível as expectativas de toda a sociedade brasileira.
Com o intuito de contribuir com gestores e profissionais do SUS dos municípios, o Conasems disponibiliza essas orientações de forma sistematizada, como um conjunto de medidas que devem ser tomadas na perspectiva, tanto da contenção da epidemia, como da reorganização e ajuste da assistência para esse momento crítico que atravessamos. Sugerimos que essas medidas componham um “Plano Municipal para o Enfrentamento da Epidemia de Coronavírus”
a) Em relação à Contenção e Mitigação (redução do risco):
1. Divulgar o máximo possível no âmbito do município, medidas que devem ser adotadas por todos os cidadãos:
– diminuição do contato social;
– suspensão de viagens que possam ser evitadas;
– suspensão de eventos que gerem aglomeração de pessoas;
– utilização de “etiqueta respiratória”, higienização frequente das mãos com água e sabão e/ou desinfecção com álcool gel a 70%;
– desinfecção periódica de superfícies com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio a 1% direcionada aos diversos segmentos da sociedade e locais públicos
– orientação de manter pelo menos 1 metro de distância entre as pessoas que estejam tossindo ou espirrando e evitar tocar nos olhos, nariz e boca;
– manutenção de ambientes ventilados
2. Cancelar eventos que gerem aglomeração de pessoas;
3. Monitorar uso e efetividade de ações preventivas de acordo com atualizações disponibilizadas sobre o perfil de disseminação do SARSCov2;
4. Treinar equipes multiprofissionais de saúde para identificação, triagem e manuseio dos casos com apoio do Estado e da União e, preferencialmente, com cursos à distância;
5. Isolar e monitorar casos confirmados e pessoas advindas de localidades com casos confirmados que apresentem sintomas;
6. Notificar, imediatamente, os casos confirmados via sistemas oficiais;
7. Estabelecer um Centro de Operação de Emergências (COE) municipal ou regional no âmbito da CIR
b) Em relação a reorganização da assistência:
1. Providenciar aquisição de EPIs para os trabalhadores da saúde e para os casos suspeitos, conforme “Protocolo de manejo clinico para o novo coronavírus” do Ministério da Saúde;
2. Preparar os profissionais de saúde e demais das unidades de atendimento para o uso correto de EPI’s;
3. Definir e identificar, em conjunto com as instâncias estaduais os leitos gerais e de UTI que serão utilizados para os casos que necessitarem;
4. Definir em conjunto com as instâncias estaduais e federais, os mecanismos que devem ser utilizados para garantia de insumos e medicamentos;
5. Monitorar diariamente o número de casos confirmados e com sintoma respiratório:
– Atendidos em Pronto Atendimento
– Internados em enfermarias
– Internados em UTI
6. Nas unidades da rede municipal:
– Definição de fluxo nas unidades de atenção básica, atenção ambulatorial especializada, urgência e hospitalar, sempre respeitando estrutura física e de recursos humanos;
– Desenvolvimento de processos de capacitação para profissionais voltados ao acolhimento e manejo clínico dos casos suspeitos; as orientações e acompanhamento dos casos de isolamento domiciliar e, ao deslocamento quando necessário para referência hospitalar;
– Estabelecimento de rotina de desinfecção dos ambientes e objetos de trabalho e de desinfecção de veículos de transportes com cuidado especial para aqueles que realizam transporte de pacientes imunossuprimidos;
– Contribuições com processos de capacitação das redes de educação e de assistência social sobre os cuidados de prevenção; Construção de agenda com o Conselho Municipal de Saúde à distância, para atualização dos dados.
7. Estabelecer e estimular, se necessário, uma organização de trabalho voluntário;
8. Na relação com a Região – CIR:
– Construção de agenda com reuniões extraordinárias à distância se for o caso, para privilegiar uma atuação regional coordenada;
– Criação de uma sala de situação da região (apoio, orientação técnica, atualização dos dados…)
– Estabelecimento de uma central de retaguarda clinica regional com atuação remota;
– Construção de um plano de enfrentamento regional contendo organização do fluxo dos hospitais da região, regulação e transporte sanitário.
Confira a nota com as orientações
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Ministério da Saúde, Conasems e Conass publicam orientações para profissionais nas farmácias
Com o objetivo de uniformizar as ações e padronizar os processos de trabalho e atendimentos nas farmácias durante a epidemia do novo Coronavírus, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Conasems e Conass elaboraram uma Nota Técnica conjunta com recomendações a serem adotadas pelos profissionais de farmácias em todo o país.
Leia a nota conjunta na íntegra e todos os detalhamentos nela feitos.
Vale ressaltar que as orientações que constam no documento podem ser revisadas ou revogadas a qualquer momento, especialmente as que são relacionadas à flexibilização de regras para acesso aos medicamentos. Na nota, são apresentados quatro eixos principais: organização da farmácia/dispensário de medicamentos; dispensação de medicamentos; dispensação de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica e uso racional de medicamentos.
No item 2.13, o texto deixa claro que em relação ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), dentre as medidas adotadas para redução de contato social, será alterada a periodicidade da dispensação e quantidade dos medicamentos dispensados pelo Programa Aqui Tem Farmácia Popular para até 90 (noventa) dias, em caráter excepcional para todos os medicamentos e as fraldas geriátricas.
No item 2.13.1, o texto aponta que as farmácias e drogarias poderão aceitar a comprovação da representação legal do paciente por meio da apresentação de procuração simples que outorgue poderes para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao PFPB, sem que haja a necessidade do reconhecimento de firma em cartório exigido pelo inciso III do artigo 25 do Anexo LXXVII da PRC nº. 5/2017 e mediante a apresentação do documento oficial com foto e CPF do representante legal e do paciente. Um modelo de procuração está disponível no sítio eletrônico do PFPB: https://www.saude.gov.br/acoes-eprogramas/farmacia-popular .
O Departamento da Assistência Farmacêutica (DAF) divulgou notas relativas à Farmácia Popular do Brasil:
Modelo exemplificado de procuração
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COVID-19: Ministério da Saúde divulga protocolos e orientações aos profissionais e serviços de saúde
Visando agilizar as informações aos profissionais e serviços de saúde nos municípios, o CONASEMS consolidou as informações inerentes aos atendimentos da população no combate ao COVID-19
PROTOCOLOS E ORIENTAÇÕES AOS PROFISSIONAIS E SERVIÇOS DE SAÚDE SOBRE ATENDIMENTOS – COVID-19
-PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRONIZADO
-FLUXO DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
-EQUIPES DE CONSULTÓRIO DE RUA
-CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A INFLUENZA E O SARAMPO NA AB
–NOVO CORONAVÍRUS – 10 PASSOS PARA QUALIFICAR A GESTÃO DA APS
-FLUXO DE MANEJO CLÍNICO DO ADULTO E IDOSO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
-FLUXOGRAMAS DE ATENDIMENTOS RÁPIDOS AO COVID-19 NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
-FLUXO DE MANEJO CLÍNICO DO ADULTO E IDOSO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
-FLUXO DE MANEJO CLÍNICO DE GESTANTES NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
-FLUXO DE MANEJO CLÍNICO PEDIÁTRICO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
-FLUXO DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO – SAMU 192
-FLUXO DE LIBERAÇÃO DE RESULTADO DE EXAMES
FONTE: texto e imagem site Conasems