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Portaria regulamenta envio de informações da Campanha contra COVID19

Publicado em:
18 de janeiro de 2021

Foi publicada hoje a Portaria GM/MS Nº 69, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, que “Institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde”.

O registro e envio das informações será realizado pela primeira vez de maneira individualizada, sendo que a Portaria em questão reforça dispositivos já vigentes na RDC Anvisa Nº 197 — 26 de dezembro de 2017, que traz em sua Seção V acerca dos Registros e Notificações das Vacinações.

Todos os gestores devem enviar as informações, conforme modelo de dados, seja pelas plataformas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, seja pela integração com plataformas próprias. Essa qualificação da informação é primordial para acompanhamento da campanha contra a COVID-19, em especial monitoramento de eventos adversos e evitar que o mesmo paciente seja vacinado mais de uma vez.

Cabe ressaltar que mesmo em Unidades da Federação que adotarem um mesmo sistema para todo território esse envio é fundamental, pois existem municípios limítrofes com outros estados e o movimento dos pacientes entre municípios de diferentes estados é natural.

O Ministério da Saúde publicou a documentação de integração para sistemas próprios que queiram fazer a conexão com a RNDS para envio dos dados.

Amanhã, dia 19 de janeiro, será realizada Live pelo DATASUS explicando o processo para os municípios e empresas interessadas.

CLIQUE AQUI E SAIBA MAIORES DETALHES

Fonte: Conasems

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