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REGRAS PARA PATROCÍNIO DO 1º CONGRESSO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO – 19 A 21 DE MARÇO DE 2024 – CUIABÁ – MT

Publicado em:
7 de dezembro de 2023

O 1º Congresso de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso é promovido pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Mato Grosso – COSEMS/MT, reconhecido como instituição que representa as 141 Secretarias Municipais de Saúde do Estado para tratar de matérias referentes à saúde, vinculado institucionalmente ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), conforme Lei 12.466, de 24 de agosto de 2011, da Presidência da República.

O COSEMS/MT, tem como finalidade:

I – Congregar as Secretarias Municipais de Saúde ou órgãos equivalentes e seus respectivos secretários (as) ou detentores (as) de função equivalente para atuarem em prol do desenvolvimento da saúde pública, da universalidade e da igualdade do acesso da população aos serviços de saúde, promovendo ações que fortaleçam a descentralização política, administrativa e financeira do Sistema Único de Saúde – SUS;

II – Atuar como representante institucional das Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso nos órgãos propositivos, consultivos e deliberativos da direção regional, estadual e nacional do SUS, principalmente nas Comissões Intergestores Regionais (CIRs), Conselho Estadual de Saúde (CES), Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), com vistas à formulação e avaliação da política de saúde, bem como, do seu financiamento, defendendo a descentralização das ações e serviços de saúde e a autonomia dos municípios.

O objetivo principal do 1º Congresso de Secretarias Municipais de Saúde é promover o encontro de gestores municipais de saúde, trabalhadores do SUS, representantes de instituições ligadas à saúde pública e autoridades. O Congresso propicia momentos de troca de experiências e informações que promovem geração de valor a gestores, profissionais e instituições de saúde, impactando positivamente no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Durante o evento, será promovida mais uma Edição da Mostra de Experiências Exitosas de Mato Grosso desenvolvidas pelas Secretarias Municipais de Saúde do Estado.

O 1º Congresso de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso terá mesa redonda com palestras, oficinas e mostra, com o objetivo de qualificar os gestores e técnicos das Secretarias Municipais de Saúde para a melhoria dos processos de trabalho nas diversas áreas da saúde e apresentação de experiências exitosas dos serviços e tecnologias desenvolvidas na saúde dos municípios.

O evento também propiciará às instituições e empresas públicas e privadas expor e divulgar suas experiências, produtos, serviços, materiais e tecnologias como patrocinador do Evento.

 

LOCAL DE REALIZAÇÃO

 O Congresso e a Mostra de Experiências Exitosas de Mato Grosso, serão realizados nas dependências do Centro de Eventos do Pantanal, localizado na Avenida Bernardo Antônio de Oliveira, s/nº – Bairro Santa Marta, Cuiabá-MT, nos dias nos dias 19, 20 e 21 de março de 2024, no período diário das 8h às 17h.

 

PATROCINADOR DO CONGRESSO

As Secretarias e outros patrocinadores que desejarem apresentar seus produtos, serviços, materiais e tecnologias durante o Congresso do COSEMS/MT devem pagar uma cota de participação, referente ao uso do espaço do estande, de 9 m² (nove metros quadrados), medindo 3m x 3m, sem disponibilidade de qualquer móveis e equipamentos por parte da organização do Evento, que terão os seguintes valores:

Secretarias Municipais –  R$ 10.000,00 (dez mil reais), por espaço;

COSEMS                         R$ 15. 000,00 (quinze mil), por espaço;

Outros Patrocinadores –   R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por espaço.

 

Direitos do Patrocinador:

Inserção da logomarca na pasta a ser entregue aos participantes do evento;

Divulgar seus produtos, serviços, materiais e tecnologias no local do estande, durante a realização do evento;

Colocar nas pastas distribuídas aos participantes material com propaganda do patrocinador, cuja produção será de sua inteira responsabilidade;

Realização de ação promocional no seu próprio estande;

Acesso às atividades do evento, mediante inscrição prévia.

 

Responsabilidades do Patrocinador

Aquisição e montagem do estande, colocação de móveis, equipamentos e materiais para uso no estande;

No caso do patrocinador optar pela customização do referido estande, as despesas relacionadas correrão sob sua inteira responsabilidade e expensas.

Montagem do estande, colocação dos móveis, instalação dos equipamentos e materiais;

Desmontagem e transporte do estande, móveis e equipamentos e retirada dos materiais de qualquer espécie do local do Evento.

 

Prazo a serem cumpridos pelo Patrocinador 

A logomarca para inserção na pasta a ser entregue aos participantes do evento deverá ser enviada ao COSEMS/MT até o dia 19 de fevereiro de 2024 (30 dias antes), no formato PNG.

Os materiais a serem colocados nas pastas a serem distribuídas aos participantes deverão ser previamente entregues no COSEMS/MT até o dia 30 de fevereiro de 2024.

A Montagem do estande, colocação dos móveis, instalação dos equipamentos e materiais devem ser feitos até o final do dia 18 de março de 2024;

A partir do término do C o Patrocinador deverá providenciar de imediato a desmontagem do estande, transporte e retirada dos equipamentos e materiais de qualquer espécie do local do evento.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

É reservado ao COSEMS-MT o direito de elaborar a programação científica do Congresso, não sendo possível ao patrocinador interferir em seu conteúdo.

As Regras do Patrocínio e a disposição dos estandes (croqui do evento) serão disponibilizados aos interessados pelo patrocínio, logo que for confirmado o interesse do Patrocinador.

A Comissão Organizadora, poderá modificar a organização espacial do evento, preservando a área de circulação e tamanho dos estandes dos patrocinadores, para melhor adequação, mobilização e visibilidade dos estandes.

A reserva de estandes será realizada na ordem de contratação, nos termos estabelecidos no contrato.

É vedado ao patrocinador compartilhar seu estande com outras instituições, com pessoas jurídicas ou físicas, alheias a sua própria razão social, bem como ceder seu espaço para terceiros.

Os prazos estabelecidos neste regra poderão serão ser modificados para melhor adequação as suas finalidades.

Os patrocinadores do evento, poderão contatar com o Sr. Adriano Bispo ou  Sr.ª  Darilene Santos, pelo e-mail: [email protected]   ou pelos telefones: (65)3644- 2406 ou (65) 3644-3914 até a data limite de 22 de janeiro de 2024.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO 1º CONGRESSO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE MATO GROSSO

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