– Dispõe sobre a indicação de 141(centro e quarenta e um) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulta e 32 (trinta e dois) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica para habilitação pelo Ministério da Saúde para atendimento a paciente com COVID-19 no Estado de Mato Grosso.