– Dispõe sobre o caráter excepcional e temporário, sobre critérios para a contratação de leitos de UTI Adulto e Pediátrico e leitos clínicos de retaguarda Adulto e Pediátrico dos estabelecimentos hospitalares filantrópicos e privados, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata o Decreto Estadual nº 436 de 02 de abril de 2020, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso.