Dispõe sobre o cofinanciamento estadual temporário e emergencial para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar, do Fundo Estadual aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios de: Arenápolis, Barra do Bugres e Nova Olímpia, localizados na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense, Estado de Mato Grosso.