Dispõe sobre a dose adicional de vacinação contra Covid-19 na população de 80 (oitenta) anos ou mais, com minimamente 04 (quatro) meses após a aplicação da dose de reforço, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Dispõe sobre a dose adicional de vacinação contra Covid-19 na população de 80 (oitenta) anos ou mais, com minimamente 04 (quatro) meses após a aplicação da dose de reforço, no âmbito do Estado de Mato Grosso.