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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 23, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

DocumentosLegislação

Dispõe sobre a dose adicional de vacinação contra Covid-19 na população de 80 (oitenta) anos ou mais, com minimamente 04 (quatro) meses após a aplicação da dose de reforço, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

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