Dispõe sobre o projeto técnico de transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS (micro-ônibus urbano), quanto à Emenda Parlamentar Federal proposta n.º 04330.355000/1210-06, no valor de R$ 385.421,00 (trezentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais) para o município de Pontes e Lacerda-MT, Estado de Mato Grosso.