– Dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar, do Fundo Estadual aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios de Arenápolis, Barra do Bugres e Nova Olímpia, localizados na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso.