Dispõe sobre a inclusão de Lactantes (bebês com até 01 ano de idade completos) e Trabalhadores de Assistência Social como grupo prioritário e destinação do percentual de 20% (vinte por cento) para este último grupo a ser deduzido do quantitativo de vacinas COVID-19 das próximas remessas (1ª dose) de vacinas advindas do Programa Nacional de Imunizações – PNI do Ministério da Saúde para o Estado de Mato Grosso.