Dispõe sobre a instituição do Grupo Condutor de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis do Estado de Mato Grosso no Âmbito do Sistema Único de Saúde.
Dispõe sobre a instituição do Grupo Condutor de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis do Estado de Mato Grosso no Âmbito do Sistema Único de Saúde.