Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 11, de 27 de janeiro de 2022, referente ao uso criterioso de testes rápidos de antígeno (TR-Ag), em toda rede de saúde Mato-Grossense (municipal e estadual), principalmente nas unidades de saúde, independentemente do nível de atenção, priorizando os critérios estabelecidos nesta Resolução.