Dispõe sobre a revogação da Resolução CIB/MT nº 30 de 10 de fevereiro de 2022, que homologa a Resolução CIB/MT AD Referendum nº 11, de 27 de janeiro de 2022, sobre o uso criterioso dos testes rápidos de antígeno (TR-Ag), em toda rede de saúde Mato-Grossense (municipal e estadual), principalmente nas unidades de saúde, independentemente do nível de atenção.